União Europeia aprova lei de combate à importação de produtos agrícolas vinculados ao desmatamento

Recentemente, o Parlamento da União Europeia aprovou uma lei histórica que proíbe a comercialização de produtos agrícolas produzidos em áreas desmatadas. Inicialmente, 07 produtos, incluindo café e soja, estão na mira da regulamentação. E como isso impacta os diversos setores brasileiros?

Com o mercado europeu representando 50% das exportações desses produtos e 60% das exportações de derivados de soja, a lei acelera o compromisso com o meio ambiente e demarca, mais uma vez, a importância de produzir com responsabilidade ambiental. O grande objetivo da lei é combater o desmatamento, responsável por 10% das emissões globais de gases de efeito estufa, grande impulsionador das crises climáticas.

Apesar de significar um avanço positivo, a lei esbarra em questões já levantadas pelo setor agrícola brasileiro. Uma delas é direcionada ao nosso código penal, que permite que 80% seja desmatado, deixando apenas 20% para reserva ambiental. Quando falamos em região amazônica, a conta se inverte.

Independente das possíveis revisões e flexibilizações da lei direcionadas ao Brasil, é importante reforçar que a rastreabilidade do desmatamento e o cuidado com as cadeias produtivas já é uma realidade, por exemplo, para a indústria do café.

Visto que a lei já têm prazo de vigência, mais do que nunca, é tempo de alinhar, adaptar e tornar a toda a cadeia de produção sustentável e rastreável. Assim, além de cumprir com as novas leis, criaremos um sistema de indústrias que também colabora com a sustentabilidade do planeta.

Fique atento às mudanças:

  1. O prazo para a nova regra entrar em vigor é 30 de dezembro de 2024;
  2. A regra inicialmente valerá para 07 produtos: soja, carne bovina, madeira e celulose cacau, café, óleo de palma e borracha. Mas a regra também inclui os derivados dessas matérias, como o carvão vegetal, couro chocolate e móveis;
  3. Deverá se comprovar que os produtos não vieram de áreas desmatadas após 31/12/2020;
  4. O bioma amazônico e a Mata Atlântica estão no centro dessa medida, visto que inicialmente se aplicará apenas para áreas de florestas;
  5. A medida também engloba temas como respeito aos direitos trabalhistas e às comunidades locais e povos originários;
  6. Caberá aos importadores adotarem sistemas de due diligence e aos exportadores apresentarem documentações “verificáreis”, incluindo o ponto cego que hoje é a cadeia de fornecedores.

Fonte: Capital Reset

Mpalaw

Forbes