O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a chamada tese do marco temporal, que condicionava o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras à comprovação de ocupação ou disputa judicial em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A decisão reafirma que os direitos territoriais indígenas são originários, ou seja, anteriores à formação do próprio Estado brasileiro, conforme previsto no artigo 231 da Constituição.
Apesar de representar uma vitória histórica para os povos indígenas e para a agenda socioambiental, o julgamento também abriu uma nova frente de disputa. Isso porque parte dos votos vencedores incluiu condicionantes que, na prática, podem fragilizar os processos de demarcação. Entre elas estão a possibilidade de indenizações ou até da oferta de terras alternativas em casos considerados “inviáveis”, além de prazos e critérios administrativos que geram preocupação quanto à efetiva garantia dos direitos territoriais.
Organizações indígenas, especialistas e entidades da sociedade civil alertam que essas condicionantes podem aumentar a insegurança jurídica, prolongar conflitos fundiários e abrir brechas para pressões econômicas sobre territórios tradicionalmente ocupados. A preocupação é que, mesmo com a rejeição formal do marco temporal, novos obstáculos sejam criados para retardar ou limitar demarcações já em curso.
A decisão do STF ocorre em um contexto de forte tensão entre os Poderes. Após o Supremo ter declarado a tese inconstitucional em 2023, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.701, que tentou restabelecer o marco temporal, derrubando vetos presidenciais e levando o tema novamente ao Judiciário. O cenário evidencia a disputa política em torno do reconhecimento dos direitos indígenas e do uso e ocupação do território brasileiro.
Do ponto de vista ambiental, o debate vai além da questão jurídica. Terras indígenas são reconhecidas como algumas das áreas mais preservadas do país, desempenhando papel estratégico na proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos e no enfrentamento da crise climática. Qualquer retrocesso ou flexibilização nesses territórios pode resultar em aumento do desmatamento, avanço da mineração ilegal e intensificação de conflitos socioambientais.
A derrubada do marco temporal reafirma um princípio constitucional fundamental, mas o desfecho do julgamento indica que a luta pelos direitos territoriais indígenas segue em curso. O desafio agora é garantir que a decisão do STF se traduza em segurança jurídica, respeito aos povos originários e fortalecimento da proteção socioambiental no Brasil.
