Novas regras para embalagens plásticas, metas progressivas de recuperação e mecanismos de rastreabilidade reforçam as exigências da logística reversa no Brasil. Entenda o que mudou e como as empresas podem se preparar.
A logística reversa ganhou novas exigências no Brasil e passou a ocupar um espaço ainda mais estratégico na gestão de resíduos sólidos. Além de ampliar a recuperação de materiais após o consumo, as mudanças regulatórias reforçam a responsabilidade das empresas, a necessidade de comprovar resultados e a integração entre os diferentes participantes da cadeia de reciclagem.
Nesse cenário, o Decreto nº 12.688/2025 representa um dos principais avanços recentes. Publicada em 21 de outubro de 2025, a norma instituiu um sistema específico para embalagens plásticas, estabelecendo metas progressivas de recuperação e incorporação de material reciclado. Já em 2026, novas medidas avançaram na organização das informações e no acompanhamento dos sistemas de logística reversa.
As mudanças são relevantes porque o Brasil ainda enfrenta dificuldades para ampliar a reciclagem e garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2025, da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o país gerou 81,6 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2024. Desse total, 7,1 milhões de toneladas de resíduos secos foram encaminhados à reciclagem, o equivalente a 8,7% dos resíduos gerados.
Portanto, compreender as novas regras é fundamental para que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes revisem seus processos, reduzam riscos regulatórios e avancem na transição para uma economia circular.
O que é logística reversa e por que ela é importante?
A logística reversa é o conjunto de procedimentos destinados a viabilizar o retorno de produtos e embalagens após o uso pelo consumidor ao setor empresarial, para reaproveitamento, reciclagem ou outra destinação ambientalmente adequada.
No Brasil, sua principal base legal é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022.
A legislação estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Isso significa que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público possuem atribuições distintas para reduzir a geração de resíduos e promover sua destinação adequada.
Na prática, entretanto, a logística reversa vai além da coleta de materiais. Ela envolve planejamento, infraestrutura, transporte, triagem, reciclagem, educação ambiental e comprovação dos resultados alcançados.
Além disso, os sistemas precisam considerar as características de cada cadeia produtiva, a disponibilidade de recicladores e a participação de cooperativas e associações de catadores. Dessa forma, o retorno dos materiais pode gerar benefícios ambientais, fortalecer atividades econômicas e ampliar a inclusão socioprodutiva.
O que mudou nas regras da logística reversa?
As mudanças recentes envolvem principalmente a regulamentação das embalagens plásticas, a ampliação das exigências de recuperação de materiais e o fortalecimento dos mecanismos de acompanhamento e comprovação dos resultados.
1. Decreto nº 12.688/2025 estabelece regras específicas para embalagens plásticas
Uma das principais novidades foi a publicação do Decreto nº 12.688, em outubro de 2025. A norma instituiu o sistema de logística reversa de embalagens plásticas e definiu responsabilidades para fabricantes de embalagens, fabricantes de produtos comercializados em embalagens plásticas, importadores, distribuidores e comerciantes.
O sistema abrange embalagens primárias, secundárias e terciárias, além de determinados produtos plásticos equiparáveis às embalagens.
Entre as obrigações previstas estão a estruturação e a operacionalização dos sistemas de logística reversa, o financiamento das ações sob responsabilidade empresarial e a manutenção de informações atualizadas sobre os resultados alcançados.
Além disso, o decreto estabelece que a logística reversa deve considerar aspectos de economia circular desde a concepção dos produtos, estimulando soluções que favoreçam a reutilização, a reciclabilidade e o uso de matéria-prima reciclada.
Assim, a responsabilidade empresarial passa a envolver não apenas o descarte adequado, mas também o planejamento do retorno dos materiais ao ciclo produtivo.
2. Metas progressivas de recuperação e conteúdo reciclado
O Decreto nº 12.688/2025 estabeleceu metas nacionais progressivas para a recuperação de embalagens plásticas e para a incorporação de conteúdo reciclado.
A recuperação corresponde à proporção de embalagens recolhidas e destinadas adequadamente em relação à massa colocada no mercado. Já o índice de conteúdo reciclado considera a participação de matéria-prima reciclada na massa total das embalagens e dos produtos plásticos abrangidos pela norma.
Para acompanhar essa evolução, o decreto prevê os seguintes percentuais nacionais:
| Ano | Recuperação de embalagens plásticas | Conteúdo reciclado |
|---|---|---|
| 2026 | 32% | 22% |
| 2027 | 33% | 24% |
| 2028 | 35% | 26% |
| 2030 | 37% | 30% |
| 2035 | 43% | 35% |
| 2040 | 50% | 40% |
Fonte: Decreto nº 12.688/2025, Anexos I e II.
Esses percentuais são metas nacionais, e não índices que cada empresa deva aplicar indistintamente a todos os seus produtos. O cumprimento das obrigações deve considerar o enquadramento de cada agente, a parcela de embalagens colocada no mercado, os critérios regulatórios aplicáveis e as metas regionais previstas para a recuperação.
Ainda assim, a trajetória estabelecida exige planejamento antecipado. As empresas precisam avaliar a reciclabilidade de suas embalagens, a disponibilidade de material recuperado e a capacidade operacional dos parceiros responsáveis pela coleta e pelo processamento.
3. Rastreabilidade e comprovação dos resultados ganham relevância
Outra mudança importante é o fortalecimento dos mecanismos de comprovação da logística reversa.
No sistema de embalagens plásticas, o Decreto nº 12.688/2025 prevê mecanismos de rastreabilidade e verificação, incluindo a auditoria de notas fiscais eletrônicas utilizadas para comprovar o retorno dos materiais à cadeia produtiva.
Consequentemente, não basta demonstrar que uma empresa investiu em coleta ou contratou uma organização responsável pela reciclagem. É necessário observar os critérios aplicáveis para comprovar que os materiais foram efetivamente encaminhados às destinações previstas e que os resultados atendem às exigências regulatórias.
Essa evolução reforça a importância de manter registros consistentes sobre as massas colocadas no mercado, os volumes recuperados, os operadores envolvidos e os documentos que sustentam as informações reportadas.
Também é importante distinguir as exigências específicas de cada sistema. As regras de comprovação para embalagens plásticas não devem ser automaticamente aplicadas a todas as cadeias de logística reversa.
4. O acompanhamento nacional avança com o SISREV-BR
Em setembro de 2026, a Portaria GM/MMA nº 1.778 criou o Sistema Nacional de Logística Reversa (SISREV-BR), integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
A iniciativa tem como objetivo organizar o reporte e a consolidação dos resultados dos sistemas de logística reversa, além de apoiar as atividades de fiscalização.
Entre os mecanismos previstos estão o cadastro dos sistemas, o reporte anual de resultados, a interoperabilidade entre verificadores e a integração de plataformas eletrônicas.
De acordo com as orientações oficiais do SINIR, o reporte anual dos resultados deve ocorrer até 30 de julho de cada ano. As empresas, entidades gestoras e demais responsáveis precisam observar as regras aplicáveis ao sistema em que atuam, bem como os procedimentos e prazos estabelecidos para cada período de referência.
O novo sistema representa um avanço na organização das informações e na capacidade de acompanhar o desempenho da logística reversa no país. Para as empresas, isso torna ainda mais importante manter dados estruturados, documentos rastreáveis e processos de prestação de contas consistentes.
5. Cooperativas e catadores ganham espaço na estruturação dos sistemas
As novas regras também reforçam a importância da participação de cooperativas, associações e outras formas de organização de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
No sistema de embalagens plásticas, o decreto prevê a priorização da contratação e do fortalecimento dessas organizações, observadas as disposições legais aplicáveis.
Essa diretriz reconhece que a recuperação de materiais depende de uma cadeia operacional que começa no descarte e passa pela coleta, triagem, beneficiamento e comercialização dos recicláveis. Por isso, a implementação da logística reversa precisa considerar as condições de trabalho, a infraestrutura disponível e a capacidade de processamento dos operadores envolvidos.
Além do benefício ambiental, a integração adequada desses agentes pode contribuir para a geração de renda, o desenvolvimento local e o fortalecimento da economia circular.
Como as novas regras impactam as empresas?
O impacto das mudanças varia conforme o setor, o tipo de produto comercializado e o sistema de logística reversa aplicável. Entretanto, algumas necessidades são comuns às organizações que precisam estruturar ou aprimorar suas operações.
Revisão das obrigações legais: a empresa deve identificar quais normas, acordos setoriais, termos de compromisso e regulamentações estaduais se aplicam à sua atividade.
Diagnóstico dos materiais colocados no mercado: conhecer os volumes e as características das embalagens é essencial para avaliar as obrigações e planejar o cumprimento das metas pertinentes.
Estruturação da cadeia de retorno: é necessário verificar a disponibilidade de pontos de entrega, coleta seletiva, cooperativas, unidades de triagem e recicladores capazes de receber os materiais.
Organização das evidências: notas fiscais, registros operacionais, contratos e relatórios precisam estar alinhados aos critérios de comprovação exigidos pelo sistema correspondente.
Planejamento financeiro e operacional: a logística reversa demanda recursos para coleta, transporte, triagem, processamento, monitoramento e comunicação com os consumidores.
Engajamento dos públicos envolvidos: fabricantes, fornecedores, distribuidores, comerciantes, consumidores e operadores precisam compreender suas responsabilidades para que o sistema funcione de maneira integrada.
Além disso, as empresas devem acompanhar a publicação de novas orientações técnicas e regulatórias. Afinal, a existência de uma obrigação legal não elimina a necessidade de verificar os procedimentos, os prazos e os critérios específicos para demonstrar seu cumprimento.
Quais são os riscos de não se adequar?
O descumprimento das obrigações ambientais pode expor as empresas a sanções administrativas, multas e outras medidas previstas na legislação aplicável, conforme a infração identificada e as circunstâncias do caso.
Também existem riscos operacionais e reputacionais. A ausência de informações confiáveis, por exemplo, pode dificultar auditorias, comprometer a prestação de contas e fragilizar a demonstração de resultados ambientais.
Da mesma forma, sistemas de retorno mal estruturados podem elevar custos, gerar perdas de materiais e prejudicar o relacionamento com fornecedores, clientes e demais partes interessadas.
Por esse motivo, a adequação não deve ser tratada apenas como uma tarefa documental. Ela exige integração entre as áreas ambiental, jurídica, operacional, financeira e de sustentabilidade.
Como preparar a empresa para as novas exigências?
O primeiro passo é realizar um diagnóstico regulatório e operacional. Essa análise permite identificar os sistemas de logística reversa aplicáveis, as obrigações existentes, os documentos disponíveis e as lacunas que precisam ser corrigidas.
Em seguida, a organização deve estabelecer um plano de adequação com responsabilidades definidas, metas, indicadores e prazos. Quando necessário, também é importante revisar contratos e critérios de seleção de fornecedores, entidades gestoras, transportadores e recicladores.
Paralelamente, a empresa precisa organizar os dados que sustentam seus resultados. Isso inclui informações sobre os materiais colocados no mercado, os volumes recuperados, a destinação dos resíduos e a documentação exigida para comprovação.
A comunicação e a educação ambiental também merecem atenção. Afinal, a participação dos consumidores influencia diretamente a separação e a devolução das embalagens, enquanto o envolvimento dos operadores contribui para a qualidade e a rastreabilidade dos materiais recuperados.
Por fim, o monitoramento periódico permite identificar desvios e corrigir falhas antes que comprometam o cumprimento das obrigações. Com esse processo, a logística reversa deixa de ser uma iniciativa isolada e passa a integrar a gestão ambiental e o planejamento estratégico da organização.
Logística reversa e economia circular: o próximo passo
As mudanças regulatórias mostram que a logística reversa está cada vez mais associada à responsabilidade empresarial, à rastreabilidade e à comprovação de resultados.
Ao mesmo tempo, os dados nacionais demonstram a dimensão do desafio. O Brasil gerou 81,6 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2024, enquanto apenas 8,7% desse volume correspondeu a resíduos secos encaminhados à reciclagem, segundo o Panorama da Abrema.
Nesse contexto, ampliar a recuperação de materiais exige mais do que cumprir metas. É necessário desenvolver sistemas eficientes, fortalecer a infraestrutura de reciclagem e integrar os diferentes agentes envolvidos no ciclo de vida dos produtos.
Para as empresas, o caminho passa por compreender as obrigações aplicáveis, estruturar processos confiáveis e acompanhar a evolução das normas. Dessa maneira, a logística reversa pode contribuir tanto para a conformidade legal quanto para o uso mais eficiente dos recursos e a redução dos impactos ambientais.
Acompanhar as mudanças regulatórias é o primeiro passo. Transformá-las em processos consistentes, resultados verificáveis e decisões responsáveis é o que permite avançar em direção a uma economia verdadeiramente circular.
Fontes oficiais e dados utilizados
1. Decreto nº 12.688/2025: texto integral da regulamentação de embalagens plásticas. Consultar no Planalto.
