Passados 30 anos que a Lei Geral de Concessões de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/95) e a Lei de Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/95) foram aprovadas, muitos avanços na melhoria da prestação de serviços e investimentos em infraestrutura foram presenciados no território nacional, ainda que aquém do nível desejado de atração de capital que a nação necessita para alcançar os níveis de desenvolvimento almejados. Mas o que pode dar errado?
Ao tratarmos os desafios impostos no ambiente salutar das concessões e das parcerias público-privadas, alguns estão no topo da lista, tais como: licenciamento ambiental, desapropriação e desocupação de áreas, insegurança jurídica, complexidade para obtenção de financiamento e cenários econômicos imprevisíveis que sugerem a necessidade de reequilíbrio contratual.
Ademais, não se pode perder de vista todas as adversidades impostas pelo impacto cotidiano junto às comunidades, empreendimentos, e até das pessoas, que nem sempre terão para si o benefício direto daquela nova estrutura.
Populações que ocupam áreas de forma irregular e que vivem realidades socialmente complexas devem ser mapeadas como intervenientes socialmente impactados, compreendendo as suas vulnerabilidades, oportunidades de melhoria da qualidade de vida e restauração dos seus meios de subsistência.
Porém, invariavelmente os riscos das concessões são mapeados apenas nas esferas ambiental, financeira e jurídica, sendo secundarizada a complexa relação, que se faz necessária com os diversos intervenientes, em especial aqueles socialmente fragilizados, que necessitam do acolhimento e apoio nas informações necessárias para que os resultados gerados nessa relação sejam revertidos em benefícios, na promoção e alavancagem social.
O conhecimento da realidade local, o respeito ao histórico de luta, reivindicações e um diálogo pautado na cultura da população diretamente afetada permite traçar estratégias especificas, que certamente serão fundamentais para os processos e normas de atendimento a esse público.
Uma escuta ativa deve fornecer dados suficientes e ser estabelecida tão previamente para que estes tenham formas de opinar e modificar itens que sejam essenciais ao estabelecimento dessa relação.
Cada vez mais, não apenas as instituições de desenvolvimento internacionais, como os fundos de investimentos têm mapeado o risco da obtenção da licença social como critério fundamental na cessão e consolidação de aporte financeiro, orientando as empresas através de um conjunto de diretrizes operacionais a traçarem estratégias que resultem, não apenas na restauração das condições de vida da população impactada, mas também no incentivo de ir além e promover a sua melhoria.
Uma diligência inicial deve ser cada vez mais ampla e especializada, de modo que se possa compreender os impactos sociais adversos que são esperados na fase de implantação e operação das concessões, possibilitando assim, que o estado e o empreendedor aprimorem a matriz de risco e oportunidade e possibilitem, que as complexas relações com os principais stakeholders, viabilizem um ambiente saudável, pacifico e sustentável capaz de ressignificar os impactos e estabelecer uma licença social duradoura.
Autor: Tereza Romero é fundadora do IDEIAS e exerce a função de Diretora Presidente. É arquiteta e urbanística de formação e atuou em diversos
projetos para ressignificar impactos socioambientais adversos de grandes
empreendimentos, incluindo programas de mobilidade, saneamento, infraestrutura e plantas industriais, além de siderúrgicas, celulose, termoelétrica, linha de transmissão, gasoduto entre outros.