A Lei n° 14.898, de junho de 2024, institui a tarifa social de água e esgoto para os cidadãos de baixa renda em todo o país.
Essas famílias receberão um desconto de 50% sobre o preço cobrado pela faixa de consumo mais baixa. Essa redução se aplica aos primeiros 15 metros cúbicos de uso e a tarifa regular será cobrada quando o consumo exceder esse limite.
Quem terá o benefício?
Ainda que nem todas as famílias tenham acesso à rede de água e esgoto, o Congresso afirma que aproximadamente 34 milhões de famílias enquadram-se nos critérios para receber o benefício. Quase 9 milhões das 74 milhões de casas no Brasil não possuem acesso à rede geral de água e 22 milhões não contam com coleta de esgoto, de acordo com estudo do Instituto Trata Brasil (ITB).
Para usar a tarifa social, é preciso que:
Perda do benefício
As famílias que têm direito automaticamente devem ser incluídas pelas empresas de abastecimento. Se isso não funcionar, será preciso solicitar a inclusão. Os beneficiados pela tarifa social também ficam isentos dos custos de instalação do sistema de água e esgoto.
Aqueles que realizam conexões clandestinas de água ou esgoto, causam danos intencionais a equipamentos ou compartilham água com outras famílias sem direito ao benefício perderão o desconto.
Ordenação dos recursos
Para efetivação do benefício, a lei estipulou que o prestador de serviço fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato para financiar a tarifa social, por meio da criação de uma Conta de Universalização de Acesso à Água, também incluída nas regras publicadas.
A intenção não é apenas compensar os descontos aplicados, mas também aumentar o acesso universal à água, encorajar investimentos em locais de vulnerabilidade social e impedir que famílias de baixa renda percam serviços por falta de pagamento.
* De acordo com as informações fornecidas pela Agência Senado
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